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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, rejeitou nesta quarta-feira (26) os pedidos da Prefeitura de São Paulo para restabelecer a proibição do serviço de mototáxi por aplicativo na capital. A administração municipal buscava ganhar mais tempo para regulamentar a atividade.
Com a decisão, o magistrado mantém o entendimento que já havia derrubado o decreto municipal que vetava o mototáxi, liberando as plataformas para operar a partir de 11 de dezembro.
Duas semanas antes, o STF já havia anulado a lei paulista que autorizava os municípios a proibir ou regulamentar o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos. A Corte decidiu que esse tipo de competência é exclusivamente federal — e a legislação nacional atual não impede o serviço.
No recurso apresentado ao TJSP, a gestão Ricardo Nunes alegava risco de sobrecarga no sistema de saúde e aumento no número de acidentes caso o serviço fosse retomado imediatamente.
Torres Garcia, porém, afirmou não existir urgência nem base jurídica que justificassem suspender o acórdão que considerou o decreto municipal inconstitucional. Segundo ele, a Prefeitura não demonstrou risco de dano irreversível, e seus argumentos não encontram respaldo na posição atual do Supremo.
A administração municipal também tentou estender o prazo de 90 dias concedido pelo Órgão Especial do TJSP para que elaborasse uma regulamentação mínima sobre o tema. O presidente do tribunal, no entanto, ressaltou que não lhe cabe alterar uma decisão colegiada.
Publicado por: Marcelo Valladão
27 de novembro de 2025
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