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Setor de transporte presente no grupo de trabalho (GT) da Câmara para analisar Reforma Tributária

Setor de transporte presente no grupo de trabalho (GT) da Câmara para analisar Reforma Tributária

Foi instalado na Câmara dos Deputados um grupo de trabalho (GT) para debater o primeiro projeto de lei para regulamentação da Reforma Tributária. O governo entregou a proposta que define a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), alíquotas reduzidas e imposto seletivo, além da cesta básica. O GT tem sete membros definidos pelo presidente Arthur Lira (PP-AL).

 

São eles: Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE), Luiz Gastão (PSD-CE), Joaquim Passarinho (PL-PA), Hildo Rocha (MDB-MA), Reginaldo Lopes (PT-MG) e Claudio Cajado (PP-BA).

Um dos critérios usados para a escolha dos membros foi compor com os maiores partidos da Câmara. Cada audiência será coordenada por um dos deputados do grupo, por ordem alfabética.

 

O grupo irá realizar quatro audiências públicas por semana, todas as terças e quartas-feiras. Também haverá debates nos estados. A previsão é de 60 dias para concluir os trabalhos. O objetivo é aprovar o texto ainda neste semestre.

 

CNT apresenta posicionamento do setor

 

A consultora e advogada tributarista Alessandra Brandão representou a Confederação Nacional do Transporte (CNT) nas discussões iniciais do GT e apresentou a pauta de reinvindicações do setor. “A tributação sobre o consumo não foi simples em lugar nenhum do mundo, então é claro que no Brasil não seria diferente. As discussões sobre PLP 68 mostram o compromisso da Câmara em criar uma legislação sólida e unificada, sem deixar que se criem 27 normas completamente diferentes nos estados, sem contar os municípios”, enalteceu a consultora da CNT.

 

Em relação à projeção da nova carga tributária, ela ponderou que as informações ainda estão pouco claras. “Com relação ao transporte de passageiros intermunicipal e interestadual, em todos os seus modais, nós tivemos uma situação peculiar. Não ficou claro qual será a carga tributária incidente, nem mesmo contratando um matemático”, brincou a advogada. Nesse sentido, afirmou que o GT deve buscar um texto equivalente ao do transporte público urbano de passageiros com uma redução de alíquota ou até mesmo a isenção, visto a essencialidade do serviço para os brasileiros.

 

A consultora da CNT também abordou o impacto dos tributos no serviço de fretamento. Segundo ela, as empresas de ônibus também prestam esse tipo de serviço no transporte de empregados e no turismo, sendo uma complementação do transporte público, mas a situação está pouco clara. “Não existe nenhuma garantia que a atividade será classificada como transporte de passageiros, deixando-o enquadrado na tributação comum”, ponderou Brandão.

 

Outro ponto destacado na fala de Alessandra Brandão foi sobre o transporte interno de cargas voltadas para exportação, dentro da cadeia de transporte e logística voltada para o mercado externo. O segmento foi desonerado e juridicamente pacificado em decisões anteriores de tribunais superiores. Mas não existe tal previsão no PLP 68, o que a consultora da CNT considera um “retrocesso” e aponta para a possibilidade de judicialização da questão e elevação do custo para a exportação dos produtos e commodities nacionais.

 

Um ponto defendido pela CNT e por outros representantes de confederações, foi sobre o crédito no combustível. Atualmente, 45% do custo das empresas do transporte é mão de obra e em torno de 30% é combustível.

“A Emenda 132 assegurou o creditamento, mas o PLP condiciona à homologação da Receita Federal e do Comitê Gestor. Então, qual é o tempo que eles vão demorar para homologar? Isso não está expresso, então tem gerado muita insegurança jurídica. Se o prazo for de 60 dias, que é considerado razoável, já existe a quebra da neutralidade na cadeira do transporte”, ressaltou a advogada.

 

Por fim, a representante da CNT ainda levantou pontos como o respeito aos prazos de vigência de regimes especiais como o REPORTO e o REB (Registro Especial Brasileiro), o reequilíbrio dos contratos de longo prazo e a necessidade da previsão de um crédito presumido para as locadoras de veículos durante a transição entre os dois sistemas tributários.

 

Com inf. da Agência Câmara de Notícias e da Agência CNT

 

Publicado por: Marcelo Valladão

3 de junho de 2024