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Novo Marco Legal do Transporte Público traz segurança jurídica para tarifas mais baixas sem aumentar imposto

Novo Marco Legal do Transporte Público traz segurança jurídica para tarifas mais baixas  sem aumentar imposto

Entidades do setor rebatem falsas afirmações em redes sociais de que o PL nº 3.278/2021
cria novas taxações; fontes de receita já foram definidas em legislação de 2012

 

Entidades que defendem o fortalecimento do transporte público coletivo no Brasil reafirmam seu total apoio ao Projeto de Lei nº 3.278/2021, que institui o Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O projeto, já aprovado pelo Senado e em fase de votação na Câmara, corrige distorções históricas e é a base para a modernização da mobilidade urbana no Brasil, permitindo que prefeituras e estados ofereçam um serviço de maior qualidade e tarifas mais acessíveis, sem comprometer o equilíbrio fiscal ou criar novos impostos para o cidadão.

 


Diferente de narrativas desinformadas que circulam em redes sociais, o Novo Marco Legal não cria novos impostos, nem impõe obrigações financeiras a municípios e estados. Ao contrário, trata-se de um instrumento de segurança jurídica e transparência, que visa reestruturar o financiamento e aumentar a eficiência do setor, para que o custo da mobilidade deixe de recair exclusivamente sobre o passageiro, promovendo a modicidade tarifária e a inclusão social.

 


É fundamental esclarecer que as fontes extratarifárias de recursos para o transporte público não são tratadas na proposta de Marco Legal porque já estão previstas na Lei 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana), aprovada há 14 anos. 

 


Redução da Tarifa e Transparência

 


O Marco Legal define a separação entre a tarifa pública (paga pelo cidadão) e o custo do serviço, estabelecendo as condições legais para que cada prefeito ou governador, dentro de sua autonomia constitucional, decida sobre o nível de subsidio à passagem de ônibus em sua região, de forma transparente e responsável. O projeto também define que gratuidades e descontos tarifários — que hoje correspondem a 22% dos custos das tarifas — sejam custeados por recursos já previstos em lei, sem gerar ônus aos demais passageiros. 

 


Atualmente, o Brasil conta com 256 cidades que praticam subsídios públicos para os passageiros, garantindo a modicidade da tarifa, além de outras 182 cidades que adotam a tarifa zero, de forma parcial ou universal. Mais de 2.700 municípios contam com sistemas de transporte público organizados, que realizam cerca de 40 milhões de viagens diariamente.

 


Justiça Social e Qualidade de Vida

 


Priorizar o transporte coletivo é o caminho para o cumprimento do que estabelece o artigo 6º da Constituição Federal, que define o transporte como um direito social. É também uma forma de recuperar a demanda de passageiros e garantir a sustentabilidade e a qualidade de vida nas cidades. Atacar o projeto com alegações infundadas de “aumento de impostos” é, na prática, defender o aumento das passagens e o sucateamento de um serviço essencial para todos os cidadãos.

 


A mobilidade urbana é o motor da economia brasileira. Sem um transporte público eficiente, as cidades param, a poluição aumenta e o acesso ao emprego, à educação e à saúde é prejudicado. O PL 3.278/2021 não é sobre arrecadação, mas sobre eficiência na gestão pública e dignidade para o cidadão.

 


O setor de transporte público – incluindo o poder público, operadores, fornecedores e especialistas – reitera sua postura de diálogo democrático e técnico junto ao Congresso Nacional e espera que o plenário da Câmara dos Deputados mantenha o compromisso com a justiça social e a previsibilidade econômica, garantindo que o transporte público deixe de ser um fardo no orçamento das famílias e se torne um indutor de desenvolvimento sustentável.

 


Quem boicota a proposta de Marco Legal com afirmações mentirosas está contra a maioria da população brasileira, que usa o transporte público diariamente e depende unicamente dele para suas atividades essenciais.

 


Entidades que subscrevem este posicionamento:

 

– Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura (ANEINFRA)

 

– Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU)

 

– Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (FABUS)

 

– Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP)

 

– Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos)

 

– Conselho Nacional de Secretários de Estado de Transportes e Mobilidade (CONSETRAM)

 

– Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana

Publicado por: Revista Sou + Ônibus

13 de fevereiro de 2026