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O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator do projeto de lei do “Combustível do Futuro” na Câmara, incorporou em seu relatório o estímulo ao biometano – produzido a partir do biogás, gerado pela decomposição de material orgânico, proveniente de atividades agropecuárias ou de alimentos descartados.
O projeto propõe a criação do Programa Nacional de Biometano, visando incentivar a pesquisa, produção e utilização do biometano e do biogás na matriz energética brasileira, especialmente no setor de transporte.
De acordo com o texto, os produtores ou importadores de gás natural serão obrigados a comprovar a compra ou o uso de uma quantidade mínima de biometano correspondente a 1% do volume total de gás natural comercializado, autoproduzido ou importado, podendo chegar a até 10% conforme deliberação do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).
A obrigatoriedade de 1% entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, e o percentual de 10% deverá ser alcançado até janeiro de 2034.
Os biocombustíveis, de forma geral, são extraídos de fontes renováveis e podem substituir os gerados a partir de petróleo e gás, grandes emissores de dióxido de carbono, responsável pelo efeito estufa. O etanol é um dos exemplos mais conhecidos desses produtos.
O projeto, já apresentado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), será discutido com os líderes.
Além disso, o texto cria o Programa Combustível do Futuro e amplia os benefícios tributários para produtores de combustíveis renováveis.
Segundo o projeto, créditos de PIS/Cofins poderão ser utilizados para abater outros tributos federais, o que não é permitido atualmente. Procurada, a Receita Federal não quis comentar sobre o assunto.
Jardim também propôs um aumento escalonado do percentual de biodiesel na mistura de óleo diesel, chegando até 20%.
A proposta prevê uma aceleração na adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, entre 2025 e 2030, iniciando em 15% em março de 2025 e aumentando para 20% em março de 2030, com incremento de um ponto percentual por ano.
A partir de março de 2031, o CNPE poderá elevar o percentual para 25%. Em 2023, uma decisão do colegiado estabeleceu o percentual em 12%, com aumentos graduais de um ponto percentual ao ano.
Essa aceleração era defendida pelos produtores de soja, principal matéria-prima para o biodiesel brasileiro, mas enfrentava resistências de transportadoras e do setor de combustíveis.
O projeto Combustível do Futuro, de autoria do Executivo, visa reduzir as emissões na atmosfera decorrentes da queima de combustíveis fósseis.
Essa é uma das pautas que ganharam destaque na Câmara dos Deputados no final do ano passado, próximo à COP28, a conferência de mudanças climáticas da ONU (Organização das Nações Unidas), e foi acolhida por Lira.
A proposta do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) visa aprimorar os arcabouços regulatórios para acelerar a transição energética do Brasil, estabelecer bases para uma reindustrialização verde, atrair investidores e posicionar o país entre os principais produtores globais de energias de baixo carbono, como alternativa às fontes fósseis.
Jardim também determinou em seu parecer um aumento do percentual obrigatório de etanol a ser misturado à gasolina, fixando-o em 27% do total. Ele permitiu, no entanto, que o Poder Executivo aumente o percentual até um limite de 35%, caso haja viabilidade técnica, ou diminua até um piso de 22%.
Atualmente, o teor de etanol na gasolina pode ser fixado entre 18% e 27,5%. O governo havia proposto uma variação entre 22% e 30%.
No parecer, o relator do texto na Câmara manteve a proposta do Executivo que busca reduzir em até 10% a emissão de gases de efeito estufa no setor aéreo.
O projeto institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (Pro BioQAV), com o objetivo de incentivar a produção e uso de Combustíveis Sustentáveis de Aviação (SAF, na sigla em inglês).
A meta é reduzir gradativamente as emissões de dióxido de carbono no setor, de 1% a partir de 2027 até 10% em 2037.
O parecer também autoriza a Petrobras a incluir em seu objeto social atividades relacionadas à energia, bem como movimentação e estocagem de dióxido de carbono, transição energética e economia de baixo carbono.
Publicado por: Marcelo Valladão
27 de fevereiro de 2024
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